///LGPD: Proibição de farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor – Lei 17301/20

As farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.

Nas farmácias e drogarias deverão ser afixados avisos contendo os dizeres: Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona  a concessão de determinadas promoções, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.

Assim, com as novas regras, o consumidor deverá concordar, ou não, com o uso de dados no caixa dos estabelecimentos. Isso porque empresas e instituições públicas deverão informar com clareza a finalidade do uso de suas informações pessoais, visando garantir mais controle e segurança sobre elas.

O que a LGPD veda é que os dados sejam revertidos em vantagens econômicas para o fornecedor de produtos ou prestador de serviços. Deve-se levar em conta, entretanto, a forma como os dados têm sido coletados esta sim pode ser ilegal.


Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-03-16T11:49:33+00:0016/03/2021|Notícias, Publicações|
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