///MANTIDA JUSTA CAUSA A EMPREGADA QUE VIAJOU DURANTE AFASTAMENTO PELA COVID-19

Após entrar em licença médica alegando sintomas de Covid-19, a empregada viajou para outra cidade turística no período em que deveria estar cumprindo quarentena. 

Embora a orientação médica fosse para que ela repousasse e permanecesse em casa, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na serra gaúcha. Após se reapresentar na empresa, ela foi dispensada por justa causa.

O fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”.

A empregada contestou judicialmente a dispensa por justa causa e exigiu o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias. 

O magistrado ressaltou que “a empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e que atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação.”

O juiz também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia. “Postular a reversão da justa causa diante de tão grave conduta, representa, por si só, ato desleal e procedimento temerário”, frisou. 

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-08-03T15:29:07+00:0003/08/2021|Notícias, Publicações|
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