Ministério Do Trabalho: Proíbe Demissões Por Falta De Vacinação Contra COVID (Portaria Nº 620/2021)

Ministério Do Trabalho: Proíbe Demissões Por Falta De Vacinação Contra COVID (Portaria Nº 620/2021)

 

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Portaria nº 620 que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregados em virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid.

O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal. O texto destaca que os empregadores poderão promover política de incentivo à vacinação de seu quadro de funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles optem por não se vacinar, a exemplo dos testes de PCR.

Cabe ressaltar que, conforme prevê a Constituição, é vedada a despedida arbitrária de trabalhadores. Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência detém a competência legal para editar normas sobre segurança e saúde no trabalho.

Destaca-se ainda que a legislação trabalhista veda práticas discriminatórias nas relações jurídicas de emprego, sendo um mandamento constitucional aos Estado brasileiro proteger o trabalhador de condutas abusivas.

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