Montadora consegue reversão de Reclamação Trabalhista
Uma montadora conseguiu, no TST, a reversão do Tribunal Regional da 3° Região, que havia entendido pela condenação sua subsidiária em reclamatória trabalhista.
Um metalúrgico ajuizou ação, pleiteando Direitos Trabalhistas contra sua ex-empregadora e requerendo a condenação da montadora de forma subsidiária, sob alegação que, ao fazer a aquisição de peças e ter adquirido o maquinário da empregadora falida, teria usufruído da mão de obra do colaborador.
A alegação, foi acolhida pelo TRT 3, porém, revertida pela Quinta Turma do Tribunal Superior, entendendo que a compra das peças e a aquisição de bens de empresa falida tem natureza puramente comercial, afastando a aplicação da Súmula 331 do TST.
Processo: RR-10328-83.2016.5.03.0142
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos