Motorista recebe indenização por jornada excessiva
Um Motorista de caminhão entregador, mediante Reclamação Trabalhista, alegou que realizava jornada extensa, diariamente, não sendo possível ingressar num curso técnico a noite ou em qualquer outro horário, o qual pretendia. Da mesma forma, não poderia estar lado dos familiares e amigos. Em sua narrativa, alega que a empresa jamais autorizou sua saída horário de jornada, que a “jornada” somente acabava após o término de todas as entregas, deste modo estava sempre frustrado
A sentença proferida, pela 4ª VT/Jaboatão julgou procedente o pedido, condenando a empresa a uma indenização por dano moral, pois restou comprovado que o Motorista laborava diariamente dez horas, e que como comprovado no controles de jornada, o motorista normalmente iniciava sua jornada às 6h e encerrava às 21h.
O TRT, discordou de entendimento da Vara do Trabalho e modificou o julgado, pois, segundo seu entendimento, ausente nos autos provas de que o reclamante tenha sofrido qualquer abalo considerável, pois havia momentos de lazer com família e amigos nas folgas semanais, embora o TRT não concorde com a atitude da empresa.
Para o TST, segundo o entendimento do relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, não há como manter a decisão do TRT, pois a empresa infringiu princípios constitucionalmente garantidos. Destaca que era comum o Motorista, de forma habitual ultrapassar as 10 horas diárias, o que comprometia o uso do tempo “livre” com suas atividades sociais e familiares, gerando Dano existencial, deste modo a sentença foi restabelecida e a reclamada condenada ao pagamento de R$ 10.000,00.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-2016-65.2015.5.06.0144
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos