MP 927/2020 traz flexibilizações trabalhistas para enfrentamento de crise econômica durante pandemia.

MP 927/2020 traz flexibilizações trabalhistas para enfrentamento de crise econômica durante pandemia.

Passou a vigorar a partir de 23.03.2020 a MP 927/2020, na tentativa de minimizar, nas relações de trabalho, os efeitos da crise econômica trazida pela pandemia, que obrigou o fechamento de comércios e estabelecimentos empresariais.

O estabelecimento de quarentena promete gerar, a cada dia, impacto financeiro, que refletirá no balanço econômico e tem previsão de causas demissões em massa, devido ao déficit no caixa das empresas.

Para minimizar os efeitos da crise, a MP flexibiliza as relações trabalhistas e majora o poder de negociação entre patrão e empregado.

Através da MP, será possível a concessão de férias coletivas e individuais, com antecipação da comunicação para 48 horas, estabelecimento de home office e teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, desonerando o empregador, negociação flexível de banco de horas e feriados, além da suspensão temporária em procedimentos empresariais voltados para saúde e segurança no trabalho.

A expectativa é que a MP perdure enquanto durar o estado de emergência instalado no país.

AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos

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