Mte Altera Portaria Com Disposições Relativas À Legislação Trabalhista E À Inspeção Do Trabalho
Foi publicada a Portaria 3.784 MTE, de 2023, que entrará em vigor em 02/01/2024.
O objetivo da Portaria é alterar os termos da Portaria 671 MTP de 2021, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Com a publicação da nova Portaria, ficou estabelecido que o acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dia pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, devem ser informados ao e-Social no 16º (décimo sexto) dia do afastamento.
Bem como no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.