Mudanças na aprendizagem – Portaria nº 18.775/20

Foi publicada a portaria que autoriza o empregador a executar, à distância, as atividades práticas dos contratos de menor aprendiz.

As entidades que atuam na formação técnico-profissional deverão, com os empregadores obrigados a contratação de aprendiz, que possuem estes contratados em seus quadros, assegurar o acesso a equipamentos e recursos para execução das atividades (teóricas e práticas), que devem se limitar àquelas constantes no contrato firmado.

Sigam nossos canais para mais dicas.

Fonte: AF FIGUEIREDO


Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

Clique aqui para acessar os grupos do Whatsapp e Telegram

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Desejamos a todos um feliz natal, boas festas!...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.