Nova Medida Provisória que regulamenta o Home-office e autoriza o trabalho de forma híbrida

Nova Medida Provisória que regulamenta o Home-office e autoriza o trabalho de forma híbrida

Medida Provisória 1.108, foi publicada no dia 28 de março, com o objetivo de  altera a CLT, referente ao teletrabalho.

A MP define trabalho remoto como prestação de serviços fora da empresa, de maneira preponderante ou não. Além disso, explicita que o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador não será descaracterizado o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, o que torna possível o sistema híbrido.

Dentre os assuntos abordados na MP, há a autorização do teletrabalho de estagiários e aprendizes, o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, desde que sejam assegurados os repousos legais e o horário de almoço.

O texto dispõe também sobre, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial.

 Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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