Nova portaria sobre livro de inspeção do trabalho eletrônico e domicílio eletrônico trabalhista

Nova portaria sobre livro de inspeção do trabalho eletrônico e domicílio eletrônico trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial a Portaria 3.869 MTE, de 2023, que altera a Portaria 671 MTP, de 2021.

Foi estabelecido que o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

Lembrando que, o DET aplica-se a todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho.

Além disso, o eLIT (Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico) será disponibilizado na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET, em substituição ao livro físico.

A Portaria imputou algumas responsabilidades ao empregador, sondo elas:

  1. a) manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
  2. b) consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
  3. c) verificar a regular transmissão e assegurar o efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET;
  4. d) informar e-mail atualizado, para o envio automático de mensagens informando a existência de comunicações por meio da caixa postal do DET.

As funcionalidades do DET serão implantadas por etapas, a  SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.

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