NR-4: Publicada nova norma sobre serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTP nº 2.318, a qual aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 4, sobre os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
O ato estabelece que os graus de risco constantes no anexo I da portaria “Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE”, devem ser atualizados a cada 5 anos, com parâmetro em indicadores de acidentalidade.
A primeira atualização publicada deve ser feita em até dois anos após a publicação da Portaria.
Além disso, determina que os serviços especializados em segurança e medicina do trabalho (SESMT) em funcionamento devem ser redimensionados, de acordo com a NR 4, a partir de 02.01.2023.
A Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Fonte AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos