Em linhas gerais, não há qualquer proibição para que o empregado tenha mais de um emprego registrado em CTPS. No entanto, algumas questões devem ser observadas.
Em primeiro lugar, é preciso verificar se a empregadora não possui Regimento Interno com cláusula de exclusividade, pois, caso assim ocorra e o empregado obtenha um outro registro, poderá ser dispensado por justa causa, nos moldes do art. 482 da CLT.
A exigência de que o empregado não trabalhe para empresas concorrentes, bem como preserve os segredos das empregadoras, é outro ponto que também deve ser observado.
Além disso, deve haver a compatibilidade de horários, pois caso assim não o seja, pode o empregado acumular atrasos e faltas, configurando uma possível desídia e assim a dispensa também por justa causa.
Em resumo, cada caso deverá ser observado de forma individual, uma vez que as consequências dependerão das particularidades apresentadas.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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