O STF Derruba Portaria Do Governo E Empresas Podem Exigir Vacina Contra COVID-19
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a eficácia de trechos da portaria do governo federal que proíbe empresas de demitirem ou vetarem a contratação de pessoas por não terem tomado a vacina contra a Covid-19.
Pela decisão monocrática, que deve ainda ser submetida ao plenário da Corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.
Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas.
A Portaria foi publicada pouco depois de a Prefeitura de São Paulo ter iniciado as demissões de funcionários comissionados que não se vacinaram.
O Executivo municipal também decidiu que servidores públicos concursados nessas condições serão alvos de processos administrativos.
A liminar do ministro reforça a orientação do Supremo de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia devem estar guiadas por critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias. Além disso, ao afastar a inconstitucional portaria do Ministério do Trabalho, a decisão preserva um ambiente de trabalho seguro para todos e estimula a vacinação da população.