Ausência de banheiro: Empresa é condenada em R$ 5 mil

O TRT-15 condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador, pela falta de banheiros suficientes nos alojamentos dos empregados.

O trabalhador relatou que a empresa mantinha “péssimas condições de trabalho e de alojamento”, alegações comprovadas pela testemunha do que afirmou não haver nos locais de trabalho “banheiros químicos quando as obras eram nas rodovias”, e que nas obras das usinas, os empregados poderiam usar os banheiros femininos. Havia apenas um banheiro para 12 empregados, além disso, a empresa não fornecia água no local de trabalho apenas nos alojamentos onde os empregados podiam encher suas garrafas.

O juiz entendeu e afirmou que o fato causa, por si só, dano à personalidade do trabalhador, e deve ser indenizado”. A fim de implementar as garantias fundamentais insculpidas no artigo 1º, incisos III e IV, da CF”.

A decisão concluiu que o ambiente de trabalho, “desprovido de condições adequadas para higiene e refeição, submete o trabalhador a situação humilhante e constrangedora, configurando o dano moral passível de reparação – art. 927 do CC.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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