///Perda de Peso: Empresa obriga empregada a fazer regime para receber complementação no Salário

O empregador determinava que ela subisse em uma balança para comprovar a perda de peso e garantir a bonificação.

Os bilhetes e áudios anexados ao processo provaram o assédio sofrido pela vendedora. Em um dos bilhetes, o empregador diz: “Favor conferir o peso, caso não tenha perdido peso do mês de julho 05 até agosto 05, favor devolver os 200,00”. Em outro, o comerciante questiona a empregada: “já chegou nos 90 kls? P/mês que vem 85 kls!!! Combinado?”. 

Em outro trecho, ele pressiona a vendedora, após a conferência do peso: “Mês que vem tem que ser menos que isso aí”.

Em defesa, a loja de bijuterias alegou não concordar com a indenização deferida à reclamante. Argumentou que havia, por parte de seu sócio, a preocupação de “pai para filha”, e que as conversas eram privadas, sem constranger a vendedora. 

Segundo a empregadora, os R$ 200,00 seriam destinados para o pagamento da academia de ginástica e alimentação especial. “Tudo com o mais puro intuito de incentivar a reclamante da ação a desenvolver hábitos saudáveis e desvencilhado do pacto laboral”, alegou a defesa.

O desembargador, reconheceu que os fatos são incontestáveis. Para o julgador, a forma de o sócio se dirigir à trabalhadora, com a pesagem antes do pagamento do salário e impondo metas de emagrecimento, é algo inacreditável. “Pela vasta prova, está patente a conduta ilícita desde março de 2019, por submeter a vendedora ao constrangimento e tratamento depreciativo e humilhante”.

O desembargador reforçou ainda que não visualizou no processo “nada que pudesse sinalizar para uma preocupação paternal com a saúde ou o bem-estar da filha”. Segundo ele, a cobrança reiterada por perda de peso, especialmente nos moldes em que era formulada, foi abusiva, foge da razoabilidade e de todos os padrões de civilidade e normalidade, com violação aos direitos de personalidade.

A empresa sofreu a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil reais.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-03-19T10:53:44+00:0019/03/2021|Notícias, Publicações|
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