Periculosidade para operador de empilhadeira cabimento mesmo que em infimo tempo de exposição

Em 7 de agosto de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese vinculante no Tema 87, estabelecendo que a troca de cilindros de gás (GLP) em empilhadeiras constitui atividade perigosa, mesmo que realizada de forma esporádica ou em períodos curtos, assegurando, portanto, o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base.

Essa decisão representa uma mudança importante nos critérios anteriores, que muitas vezes consideravam irrelevante a natureza intermitente da exposição ao risco.

O novo entendimento implica que empregadores devem reavaliar as práticas operacionais envolvendo empilhadeiras, considerando que operadores que trocam cilindros, ainda que ocasionalmente, possuem direito ao adicional de periculosidade, com impactos retroativos de até cinco anos — incluindo férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

A recomendação é clara:

  1. Centralizar a tarefa de troca de cilindros: designar um ou poucos funcionários especificamente treinados para essa atividade, reduzindo o número de trabalhadores expostos.
  2. Capacitação e proteção: garantir que o colaborador indicado tenha treinamento adequado e acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  3. Gestão de passivos trabalhistas: os departamentos pessoais e jurídicos devem calcular possíveis repercussões financeiras e verificar a viabilidade de acordos ou ajustes de passivo.
  4. Engajamento técnico: os técnicos de segurança do trabalho devem revisar rotinas operacionais, protegendo a integridade física dos operadores e mitigando passivos futuros.

Para empregadores, essa decisão exige atenção e ação imediata, a fim de adequar políticas internas e evitar impactos financeiros significativos.


Fonte/Editado: “AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos” www.affigueiredo.com.br.

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