///PJ – Obtido vínculo empregatício por fraude na contratação como sócia de empresa

PJ – OBTIDO VÍNCULO EMPREGATÍCIO POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO COMO SÓCIA DE EMPRESA

Foi reconhecido o vínculo de emprego entre empresa e empregada que era enquadrada como sócia da instituição. Entretanto, na prática, a mulher atuava como empregada em regime de 60 horas de descanso para cada 12 horas de trabalho.

Por meio de prova testemunhal, obtida de outras empregadas que trabalhavam no mesmo modelo, foi constatado todos os requisitos para a adequação de vínculo.

Outros fatores denotam a irregularidade na contratação: a sócia-proprietária tinha cota social 76,5 vezes superior à da reclamante e a remuneração do trabalho da profissional era feita unicamente como contrapartida do trabalho realizado em plantões, sem que houvesse distribuição de lucros ou assunção de prejuízos.

Por fim, a empresa era formada por cerca de 60 profissionais, todos sócios, sem que a companhia tivesse um único empregado. Com isso, o magistrado concluiu que ‘houve fraude na contratação da reclamante no fenômeno da ‘‘socialização’’.

A Reclamante obteve, ainda, o reconhecimento de adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que laudo pericial comprovou a atuação em ambiente com risco biológico, sendo os equipamentos de proteção individual usados insuficientes para neutralizá-los.

Com a condenação, a ré terá que pagar todas as verbas trabalhistas que seriam devidas a uma empregada regularmente contratada, incluindo 13º salário integral, férias + 1/3, FGTS, além de anotação do vínculo na carteira de trabalho. Além disso, terá que arcar com adicional de insalubridade de 20% com reflexos e apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário das atividades, constando o risco ambiental reconhecido na decisão.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2024-08-28T16:09:22+00:0028/08/2024|Notícias, Publicações|
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