Os empregadores obrigados a transmitir os dados necessários para a liberação do abono salarial aos empregados, terão até 30/09/2020 para enviar as informações.
O abono salarial é um benefício anual pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os trabalhadores que tenham recebido remuneração média de até 2 salários mínimos, de um empregador pessoa jurídica, tenha exercício remunerado de no mínimo 30 dias no ano, está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e que, pelo empregador, tenha seus dados informados na Rais e no Esocial.
Daí é muito importante que o empregador não perca o prazo para prestar as informações, pois pode ser responsabilizado e ter que arcar como benefício perdido pelo empregado.
Os empresários dos grupos 1 e 2 do eSocial têm até 30/09 para prestar as informações não enviadas corretamente ou corrigir dados sobre a folha de pagamento, Empresas de médio e grande portes, mas estes foram dispensados de transmitir os dados via Rais.
Sigam nossos canais para mais dicas.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram: