Prazo para microempresa e empresa de pequeno porte formalizar opção pelo simples nacional.

Prazo para microempresa e empresa de pequeno porte formalizar opção pelo simples nacional.

As empresas em atividade ativa, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), terão até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.

O procedimento é realizado de forma simples e online através do Portal do Simples Nacional, através do caminho Simples > Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Vale salientar que a escolha é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, não há como desfazer após optar pelo Simples Nacional.

Para aquelas empresas recém-iniciadas, o prazo para solicitar a opção é diferente, devendo ser contado 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual,

Lembrando que há a condição, não podendo exceder mais de 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023, ou 60 dias para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024 desde a data de abertura registrada no CNPJ.

FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS.

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