Processos trabalhistas no e-Social – Decisão suspende transmissão e multas
Foi proferida decisão, suspendendo a obrigatoriedade do evento S-2501 no procedimento de inscrição dos processos trabalhistas no e-Social.
Além disso, a decisão destituiu a multa de 20% prevista nos casos de descumprimento, considerando-a como indevida.
A decisão atende o pleito de uma determinada empresa que alegou enfrentar grande dificuldade de adaptação diante às mudanças recentes no regramento acerca do recolhimento.
As contribuições previdenciárias, antes feitas por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Previdência Social (GPS), passaram a ser obrigatoriamente lançadas no sistema e-Social, com a imposição automática de uma multa moratória de 20%.
Porém, a mudança desrespeita a ordem judicial original, que determina o recolhimento previdenciário somente no mês seguinte à liquidação da sentença trabalhista.
A liminar suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501, permitindo que a empresa utilize o antigo sistema até que a autoridade responsável faça as alterações necessárias para gerar a guia de recolhimento sem a incidência da multa.
FONTE- AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS