Você sabia que a CLT possui uma seção especial, previstas nos arts 317 a 323, destinada a regulamentar os direitos trabalhistas desses profissionais?
Dentre eles, destacamos:
– A possibilidade de lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente;
– Fixação da remuneração pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários;
– No período de exames e férias escolares, a garantia ao pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
A CLT prevê também a proibição de funcionamento de instituições de ensino particular que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês, sendo que referidos critérios serão estabelecidos pelo Ministério da Educação e Saúde.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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