Uma servidora dispensada por justa causa por deixar veículo de trabalho ligado por alguns minutos, conseguiu liminar favorável à sua reintegração.
A trabalhadora mãe de dois filhos pequenos servidora, atuava por quase oito anos como agente de orientação e fiscalização em serviços externos. Alegou que, por conta do clima quente da cidade do interior de São Paulo, deixou o carro com o motor ligado para manter a refrigeração do veículo enquanto pegava sua refeição em uma lanchonete. Disse, ainda, que a decisão pela dispensa, tomada pela diretoria, foi contrária à sugestão de aplicação de advertência apresentada pela Comissão Especial de Processos. O desligamento havia sido classificado como ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento da empregada.
Em sua decisão, o juiz destacou que “os motivos que autorizam o acolhimento do pedido são mais a autora”. Complementou afirmando que “o acolhimento também se justifica tendo em vista a pandemia do coronavírus no país e as medidas restritivas adotadas no Estado, o que sem dúvida dificulta a conquista de novo emprego pela autora e consequentemente a manutenção de sua subsistência até o deslinde do feito”.
Assim, deferiu a reintegração da autora na função anteriormente desempenhada e o restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram