Prorrogação de vigência para entrega da DIRF
Havia sido estabelecido pela Receita Federal, através de Instrução Normativa, a extinção da obrigação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). A extinção estava programada para 2024.
Porém, a Receita Federal prorrogou o prazo da entrega da Dirf, para 2025, através da Instrução Normativa 2.181/2024.
A obrigação que se extinguiria no presente ano de 2024, sendo substituída pelo E-social e EFD- Reinf.
A EFD-Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Diante a prorrogação, a substituição pelo E-social e EFD Reinf só será efetiva no a partir de 2025.
O objetivo da extinção é facilitar a entrega de obrigações fiscais. Porém, com esta mudança os profissionais contábeis e os contribuintes, terão que fazer ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento para o envio das informações exigidas.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS