Muito se fala em poder diretivo do empregador, mas você sabe o que é e quais são os seus limites?
A previsão legal, está contida no art. 2º da CLT, que dispõe o seguinte: “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.”.
Assim, ao exercer o seu poder diretivo, cabe ao empregador, como dono do negócio, dirigir e disciplinar as atividades de seus empregados no ambiente de trabalho.
No entanto, tal condição, não lhe dá o direito de extrapolar desse seu direito, que deverá sempre respeitar os Valores Sociais do Trabalho, o Direito à Imagem e Intimidade dos trabalhadores, além Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, direitos esses previstos constitucionalmente.
Dessa forma, cabe ao empregador estar sempre vigilante ao exercer o seu poder diretivo, obedecendo cada uma dessas limitações.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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