RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO É POSSÍVEL SEM PROVAS DE CURADORIA.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acolheu a tese defensiva de um neto, que foi acionado judicialmente para pagamento de verbas trabalhistas de uma cuidadora de sua avó.
A cuidadora ingressou com ação de reconhecimento de vínculo empregatício contra a idosa para quem prestava serviço, porém, pediu a condenação solidária do neto da idosa, por supostamente ser ele que administrava os bens da principal reclamada.
Os pedidos foram julgados procedentes no Juízo da Vara do Trabalho de Quirinópolis, com a fundamentação da magistrada de que o neto ajudava a avó a administrar a renda e por isso deveria arcar solidariamente com as verbas da empregada.
Inconformado, o neto interpôs recurso, o qual foi dado provimento. A relatora do recurso observou que a prestação de serviços ocorreu em favor da idosa e não do neto, que residia em outra residência com sua família.
Também, se considerou que era a vó que arcava com a maioria de suas despesas, portanto, não há elementos que caracterizam a relação de emprego com o neto.
O TST entende que o curador ou o administrador de bens responde pelas obrigações trabalhistas, porém, não é possível provar que o neto fosse o curador da avó, ante a falta de provas nos autos.
Processo: 0010105-50.2019.5.18.0129