A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica.
O empregado ficou pendurado pelo cinto de segurança, mas alegou que sofreu lesões e foi obrigado pela empresa a voltar ao trabalho no dia seguinte, mesmo com atestado médico prevendo afastamento de 10 dias.
Segundo relato do próprio trabalhador, a queda ocorreu no momento em que uma corda, também presa ao guindaste e suportando um pesado rolo de fios elétricos, rompeu-se, fazendo com que o braço articulado sofresse um movimento brusco e o catapultasse de dentro do cesto. Ao cair, conforme alegou, teria batido a cabeça e ficado inconsciente.
Esse documento, segundo informações do processo, foi ignorado pela empresa, que forçou o empregado a retornar ao trabalho já no dia seguinte, ainda com dores no corpo. Um mês depois ele foi despedido. Posteriormente, foi detectada uma mancha no seu pulmão, provavelmente relacionada à queda no acidente.
Para o relator do processo, ficou comprovada, diante desse contexto a responsabilidade da empregadora pelo acidente, devido à precariedade dos equipamentos utilizados no trabalho. Além disso, o relator citou como agravante o fato da desconsideração do atestado médico, fazendo com que o empregado voltasse ao trabalho ainda em período de recuperação. O empregado receberá a indenização de 35 mil reais.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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