REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITA FEDERAL OFERECE OPORTUNIDADE ANTES DO AUTO DE INFRAÇÃO
Foi identificado pelo Fisco empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que consiste em falta de recolhimento de contribuição previdenciária.
As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020.
As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP nesse período receberão Aviso de Autorregularização por via postal e por mensagem na Caixa Postal do e-CAC, sistema da Receita Federal.
Serão enviados os avisos com demonstrativo das inconsistências apuradas.
Importante se atentar ao prazo para regularização, que será de 60 dias para que as contribuições sejam recolhidas ou as declarações sejam retificadas.
Decorrido o prazo de autorregularização as empresas estarão sujeitas a autuações e multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS