///Rescisão indireta convertida em justa causa por violação à LGPD

Rescisão indireta convertida em justa causa por violação à LGPD

Em sentença proferida, um empregado teve o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho prejudicado por ter juntado provas aos autos que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para o magistrado, a atitude do trabalhador configura falta grave.

Em cunho processual, o empregado alegou que a empresa praticou diversas faltas e descumpriu obrigações. Dentre as situações relatadas estão a exigência de realizar dobra de plantões, cuidar de pacientes em número superior ao determinado e efetuar pagamentos “por fora”.

Com o objetivo de provar alguns fatos, o profissional juntou planilhas do Sistema de Gerenciamento da empresa, o qual tinha acesso em virtude de sua função.

Em defesa, a ex-empregadora argumenta que ao tomar conhecimento do processo constatou que o autor cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais, aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos.

Diante do fato, a empresa requereu também a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.

A análise da julgadora considerou que o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais e clientes da empresa, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita, para benefício em relação ao processo. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado.

Com isso, o pedido de rescisão indireta do trabalhador foi julgado improcedente e ele foi responsabilizado pela falta praticada, sendo punido com a dispensa por justa causa.

Fonte: AF FIGUEIREDO – Cursos e Treinamentos

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2023-05-12T14:05:24+00:0006/04/2023|Notícias, Publicações|
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