REVERTIDA JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADOR QUE FOI DEMITIDO DURANTE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Foi concedida a reversão de demissão por justa causa aplicada por empresa a um trabalhador dispensado enquanto estava afastado em razão de graves episódios de transtorno depressivo.
A decisão reconheceu que a demissão foi irregular, já que restou comprovado que o trabalhador foi diagnosticado com depressão e que o desligamento ocorreu dentro do prazo de afastamento previdenciário concedido pelo INSS.
Deste modo, a empresa deverá realizar o pagamento das verbas trabalhistas incidentes na rescisão contratual imotivada, além de indenizar o trabalhador por danos morais.
Em suma, o funcionário foi demitido sumariamente sob alegação de abandono do emprego. situação que motivou o trabalhador a ingressar na justiça do trabalho, alegando que o desligamento foi irregular, já que estava afastado do serviço em razão do quadro depressivo. disse, ainda, que foi coagido a assinar o documento atestando o abandono do emprego.
O pleito do trabalhador foi reconhecido, uma vez que a demissão por justa causa foi descabida, considerando que o empregado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário. diante da decisão proferida, insatisfeita, a empresa recorreu, insistindo que o trabalhador foi desligado em razão de abandono do emprego, e que ele mesmo teria dado ciência sobre o motivo da demissão, admitindo a responsabilidade pela rescisão do contrato.
O acórdão proferido corroborou com a decisão em primeiro grau, no sentido que a demissão por justa causa foi aplicada de forma irregular. Também ficou mantida imposição à empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais à defesa do trabalhador.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS