Sobre a revista em empregado, qual é o limite permitido ao empregador? Vamos falar um pouco sobre isso.
O empregador está autorizado a revistar os bens do empregado, como bolsas e mochilas, ao final do expediente.
Porém, a revista deve ser visual, sem ocorrer discriminação entre empregados e nunca com contato físico.
A jurisprudência do Tribunal Superior entende que, se o empregador respeita os limites estabelecidos na legislação, está agindo dentro do seu poder diretivo, não ocorrendo violação que enseje a indenização por dano moral.
Ou seja, a revista de pertences do empregado, de forma visual, sem que haja o tato físico, está autorizada pelo entendimento consolidado da jurisprudência. Porém, sempre respeitando o limite de defesa de seu patrimônio e a isonomia entre os revistados.
Sigam nossos canais para atualizações sobre o tema.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram: