///Revista íntima e revista pessoal no ambiente de trabalho – qual a diferença?

Ao falarmos de revista no ambiente de trabalho, devemos estar atentos para a diferença existente entre a Revista Íntima e a Revista Pessoal, pois, a depender de qual é realizada pelo empregador, essa poderá dar ao empregado o direito de exigir reparações por danos morais da empresa.

Considera-se revista íntima aquela realizada sobre a pessoa do empregado, mediante contato corporal e exposição de parte de seu corpo.

Já a revista pessoal, é aquela realizada sobre o patrimônio do empregado sem qualquer espécie de toque ou exposição do corpo do revistado.

Assim, em linhas gerais, podemos dizer que a revista íntima, por expor a intimidade e privacidade do empregado, é uma prática que deverá ser evitada pelas empresas, sob o risco da mesma atrair a condenação em eventual pedido de indenização por danos morais formulado por aquele empregado que se sentir ofendido com a referida prática.

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-10-13T10:12:15+00:0013/10/2020|Notícias, Publicações|
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