RH e DP – Novos cuidados em atrasos no pagamento de salários

O Tribunal Superior do Trabalho abriu procedimento sob o rito dos recursos repetitivos para analisar se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários configura dano moral passível de indenização. Com isso, o julgamento definirá entendimento obrigatório para casos semelhantes em todo o país, garantindo uniformidade nas decisões trabalhistas. O edital para manifestação, publicado em 4 de junho de 2025, fixa prazo de 15 dias para que entidades ou partes interessadas apresentem argumentos técnicos que enriqueçam o debate CNTI.


Para departamentos de RH e DP, essa iniciativa exige atenção redobrada na gestão de pagamentos: atrasos frequentes agora poderão gerar passivos significativos se considerados condenáveis. É fundamental revisar rotinas internas, sobretudo nos processos de conciliação com bancos e folha, garantindo datas de pagamento precisas e pactuadas com os colaboradores. Transparência e comunicação proativa são textura essencial para evitar disputas judiciais.


Advogados trabalhistas devem preparar atuação estratégica tanto para defesa das empresas quanto para orientação de sindicatos e trabalhadores. Caso o TST reconheça o direito à indenização por atraso, litígios poderão se multiplicar — seja em ações individuais ou coletivas. O amicus curiae pode ser um instrumento relevante para influenciar o debate e o resultado final.


Embora os impactos diretos em segurança do trabalho sejam menos evidentes, técnicos e engenheiros também podem perceber reflexos indiretos. A desmotivação, ausência ou turnover decorrentes de atraso de salário podem comprometer o clima, a atenção e o equilíbrio emocional dos trabalhadores — implicando, potencialmente, em riscos à saúde e segurança ocupacional.


Essa é uma pauta emblemática que pode marcar uma virada na proteção do salário como direito fundamental do trabalhador. Também é um alerta para que empresas fortaleçam seus sistemas operacionais e reforcem a ética e a previsibilidade no pagamento de suas obrigações.

Fonte/Editado: “AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos”

 www.affigueiredo.com.br

Compartilhe o conteúdo

Receba informações exclusivas

Participe dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram para ficar por dentro das novidades sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Publicações relacionadas

Novo emprego não afasta direito de instalador à estabilidade acidentária de 12 meses...
Parecer: “PDDA - Pagamento de guias de custas, depósitos recursais e similares"...
Parecer: “Padronização do envio de documentos e solicitações processuais"...

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.