A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), a LGPD – foi sancionada no último dia 18 de setembro.
O Brasil entra na lista dos 120 países com legislação para era em que dados são cada vez mais estratégicos para o funcionamento de negócios. A LGPD traz regras mais eficazes de tratamento de dados para cada um de nós, que todas as vezes fornecemos dados pessoais, por razões comerciais, profissionais ou em nossas relações com os governos.
O vazamento de dados pode gerar danos de grandes proporções para as empresas, são prejuízos que vão desde multas que poderão chegar a R$ 50 milhões, além provocar danos na imagem da empresa podendo aprofundar perdas financeiras
A lei exige grandes transformações para diversos setores e mercados, incluindo o de logística que foi acelerada em toda cadeia devido à pandemia com mais agilidade e segurança para os lados envolvidos. Por movimentar um grande número de dados pessoais, este é um setor diretamente impactado pela LGPD e, por isso, passará a tratar esses dados daqui em diante.
No entanto, certas empresas não possuem um setor de logística próprio e, para viabilizar seus serviços contratam um parceiro que será o operador dos dados coletados. É o caso, por exemplo, de um e-commerce que contrata uma transportadora terceirizada. É importante celebrar um contrato que antecipe e exija a conformidade dele com a LGPD.
Como o órgão ainda não está formado, os artigos da LGPD que estabelecem as sanções administrativas somente irão vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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