Sancionada lei 14.148/2021, com medidas emergenciais para o setor de eventos

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à Covid-19 e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos PGSC será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que já cuida do FGI.

O intuito é mitigar, para o setor de eventos, as perdas oriundas do estado de calamidade. Para isso, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total e o prazo de quitação de mais de 12 anos.

As ações emergenciais atingem empresas que promovem congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos. 

 O presidente vetou alguns pontos como: isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%. Bolsonaro afirmou que as medidas vetadas afetariam as contas públicas.

Em relação à indenização, disse ainda que as fontes propostas pelo Congresso para financiar o benefício seriam insuficientes, além de desrespeitarem regras fiscais, por não apresentar estimativa do impacto sobre o Orçamento, por exemplo.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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