///Sentença reconhece validade de acordo extrajudicial entre trabalhadora e empresa em recuperação judicial

A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu acordo de parcelamento de verbas rescisórias realizado de forma extrajudicial entre uma empresa em recuperação judicial e uma ex-empregada, decidindo pela improcedência de reclamação trabalhista posterior, de autoria da trabalhadora.

O acordo entre as partes previu parcelamento dos pagamentos do valor devido, já considerando a multa da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevista para o caso de atrasos (art. 477, parágrafo 8).

A empresa comprovou, ainda, ter realizado o parcelamento de todas as verbas relativas ao FGTS (fundo de garantia) na Caixa Econômica Federal.

Segundo a magistrada, “a reclamante concordou com o parcelamento das verbas e a reclamada foi transparente em sua conduta diante da crise, tendo inclusive computado a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e se comprometido a pagar três meses de plano de saúde, demonstrando esforço para amparar a reclamante neste momento de dificuldade para ambas as partes”.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-10-28T11:48:29+00:0028/10/2020|Notícias, Publicações|
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