Uma empresa foi condenada a reverter a demissão por justa causa de um ex-empregado que consumiu almoços que não eram destinadas a ele. Além da reversão, a empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.
Em sua decisão, a juíza Ana Paula de Carvalho Scolari ressaltou a desproporcionalidade entre a falta cometida pelo empregado e a pena imposta pela empresa, ressaltando ainda que, em consonância com a prova testemunhal, durante o tempo todo de contrato de trabalho, ele não teve nenhuma penalidade ou falta grave.
O ex-empregado trabalhou para a empresa de outubro de 2017 a junho de 2020, sendo demitido por ter pego duas quentinhas, as quais ele não teria direito.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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