///Seu sistema de gestão está de acordo com a LGPD?

O primeiro passo para a adequação à LGPD é mapear todas as operações internas que estão diretamente ligadas com a captação e o tratamento de dados. Geralmente, essas atividades estão ligadas ao setor de marketing, comercial e TI, mas o ideal é analisar todas as áreas para que nada passe despercebido.

Para que isso se desenvolva de forma mais fácil, a empresa deve realizar um levantamento de dados para organizar os dados em classes de acordo com sua importância e departamento.

A análise e categorização dos dados pode mostrar que sua empresa possui informações que não são necessárias. Cópias duplicadas, dados inválidos ou muito antigos, por exemplo, esses podem e devem ser eliminados.

Criar um relatório de impacto à proteção de dados. Trata-se de um documento que vai relatar de forma detalhada as ações tomadas pela sua empresa para estar em conformidade com a LGPD. Além de servir como proteção jurídica, relatórios como esses podem ser solicitados a qualquer momento pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A nova lei de proteção de dados vai criar várias novas tarefas e alguns procedimentos deverão ser alterados. Portanto, é importante planejar uma reestruturação da equipe e fazer eventuais contratações para que todos estejam habituados com a nova rotina de trabalho e as boas práticas do tratamento de dados.

Não se esqueça de contratar ou nomear um DPO para fazer a gestão. As atribuições do DPO incluem monitorar e orientar as atividades e os profissionais ligados à proteção de dados e mediar a comunicação com a ANPD e os titulares.

As ferramentas de tratamento de dados que você usa atendem às orientações da LGPD? Muitas plataformas já fizeram adequação para GDPR, mas é importante confirmar se elas também estão de acordo com a nova lei brasileira e fazer ajustes se necessário.

É importante lembrar que o apoio jurídico é essencial para isso, e sempre que precisar criar ou alterar materiais de efeito legal, como os contratos. Aproveite o momento para ajustar os contratos de prestação de serviços, sejam internos ou externos, de empresas e profissionais que tenham acesso e tratem de dados pessoais em seu nome.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-03-18T11:41:03+00:0018/03/2021|Notícias, Publicações|
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