Foi publicada a Lei Complementar 174/20, que versa sobre a negociação de dívidas de créditos tributários.
A lei autoriza que os créditos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL, devidos por Microempresas e por Empresas de Pequeno Porte (EPP), podem ser extintos mediante uma transação de resolução da dívida.
Ou seja, os créditos da Fazenda Pública que tenham sido apurados pelo SIMPLES e estejam em fase de litígio administrativo ou judicial ou estejam inscritos na dívida ativa, poderão ser extintos caso haja o acordo.
Os acordos deverão seguir as regras estabelecidas na Lei 13.988/20, específica para negociações com a União.
Ainda, a lei estabeleceu que as empresas de Micro e Pequeno Porte, criadas em 2020, poderão fazer a opção pelo Simples no prazo de 180 dias da abertura do CNPJ.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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