///SIMPLES NACIONAL – Negociação de dívidas tributárias

Foi publicada a Lei Complementar 174/20, que versa sobre a negociação de dívidas de créditos tributários.

A lei autoriza que os créditos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL, devidos por Microempresas e por Empresas de Pequeno Porte (EPP), podem ser extintos mediante uma transação de resolução da dívida.

Ou seja, os créditos da Fazenda Pública que tenham sido apurados pelo SIMPLES e estejam em fase de litígio administrativo ou judicial ou estejam inscritos na dívida ativa, poderão ser extintos caso haja o acordo.

Os acordos deverão seguir as regras estabelecidas na Lei 13.988/20, específica para negociações com a União.

Ainda, a lei estabeleceu que as empresas de Micro e Pequeno Porte, criadas em 2020, poderão fazer a opção pelo Simples no prazo de 180 dias da abertura do CNPJ.

Sigam nossos canais para atualizações sobre o tema.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

Clique aqui para acessar os grupos do Whatsapp e Telegram

2020-08-07T10:38:48+00:0008/08/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"