Síndrome De Burnout É Classificada Como Doença Ocupacional Pela Oms
A Síndrome de Burnout, é a classificação dada para o esgotamento profissional.
A doença foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. Sendo assim, o empregado com diagnostico de síndrome de Burnout terá garantidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.
Trata-se de um desgaste emocional provocado por situações geradas pelo trabalho, desencadeando sintomas de exaustão, estresse e esgotamento físico. Podendo ter sintomas como: ansiedade, depressão, alteração de humor e cansaço excessivo (físico ou mental).
O diagnóstico deve ser feito por profissionais da saúde, como, psicólogos e psiquiatras, através de avaliação clínica. Caso haja necessidade de afastamento do trabalho, a empresa fica responsável por pagar o salário do empregado por até 15 dias. Depois desse período, passa a ser responsabilidade do INSS.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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