Recentemente, houve a condenação de uma instituição financeira por substituir funcionários efetivos por estagiários em funções burocráticas. Essa prática, embora possa parecer economicamente vantajosa a curto prazo, configura uma fraude trabalhista com sérias consequências legais e reputacionais.
No mencionado caso, a condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 300.00,00, foi motivada pela utilização de estagiários para executar tarefas burocráticas sem qualquer relação com suas formações acadêmicas, em substituição a empregados formais.
Cabe ressaltar que tratando-se de estágio, a legislação exige harmonia entre o currículo do curso e as competências profissionais desenvolvidas.
A conduta caracteriza desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando tanto os estudantes quanto a coletividade.
O estágio é definido pela Lei nº 11.788/2008 como um ato educativo supervisionado, destinado a preparar o estudante para o mercado de trabalho. Portanto, deve estar alinhado com a formação acadêmica do estagiário, não podendo ser utilizado como substituição de mão de obra regular.
FONTE: AF FIGUEIREDO CURSOS E TREINAMENTOS