Dispensa discriminatória: problemas no coração
A 3ª turma do TST condenou a Yamaha Motor. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para
2020-11-16T15:30:16+00:0016/11/2020|Notícias, Publicações|
A 3ª turma do TST condenou a Yamaha Motor. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para
2020-11-13T16:01:44+00:0015/11/2020|Notícias, Publicações|
A JT isentou de multa uma farmácia que foi acusada de reter a CTPS de um aprendiz durante a pandemia da Covid-19. O autor alegou
2020-11-13T15:23:45+00:0014/11/2020|Notícias, Publicações|
A JT-MG não acatou o pedido de adicional de insalubridade, em grau máximo, feito por uma técnica de enfermagem que trabalhava no setor de hemodiálise
2020-11-13T11:15:41+00:0013/11/2020|Notícias, Publicações|
O TRT-SP decidiu manter a sentença que reconhecia a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que se recusou a fazer as tarefas determinadas
2020-11-12T15:53:37+00:0012/11/2020|Notícias, Publicações|
A 5ª Turma do TRT-RS confirmou o direito a reintegração de um empregado com deficiência que foi despedido sem a contratação de um substituto em
2020-11-11T11:59:49+00:0011/11/2020|Notícias, Publicações|
O TRT MG manteve decisão que determinou que os Correios mantenham uma empregada em trabalho remoto enquanto vigorar norma no município de Uberaba ou norma
2020-11-10T13:46:31+00:0010/11/2020|Notícias, Publicações|
O trabalhador alegou que trabalhou para a empresa por mais de 15 anos e que, para a prestação do serviço, utilizava motocicleta particular. Acrescentou que
2020-11-09T10:53:46+00:0009/11/2020|Notícias, Publicações|
O TRT-10, acolheu pedido do MPT e suspendeu termo aditivo à CCT firmada entre o SINDHOBAR e o SECHOSC que previa a redução de direitos
2020-11-06T13:40:18+00:0007/11/2020|Notícias, Publicações|
A 4ª Turma do TST manteve a condenação de uma empregada, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais na reclamação trabalhista que apresentou
2020-11-06T12:57:58+00:0006/11/2020|Notícias, Publicações|
Uma rede de farmácias foi condenada a pagar as verbas decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício a um entregador que lhe prestava serviços de forma