MANTIDA IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE DANOS MORAIS A EMPREGADO DEMITIDO POR ASSÉDIO.
A decisão é da 4ª Câmara do TRT 15, em processo ajuizado por ex empregado, demitido após cometer assédio sexual dentro da empresa.
2020-07-20T10:27:09+00:0025/06/2020|Notícias, Publicações|
A decisão é da 4ª Câmara do TRT 15, em processo ajuizado por ex empregado, demitido após cometer assédio sexual dentro da empresa.