CORONAVIRUS: Não cabe indenização por contaminação na empresa
Um trabalhador que pediu demissão após ter sido contaminado pelo novo coronavírus não deve receber indenização por danos morais. Pois não foi possível comprovar a
2021-01-13T18:50:01+00:0014/01/2021|Notícias, Publicações|
Um trabalhador que pediu demissão após ter sido contaminado pelo novo coronavírus não deve receber indenização por danos morais. Pois não foi possível comprovar a