LGPD Trabalhista – Mesmo que prorrogada, o cumprimento deve iniciar desde já
Prevista para entrar em vigor em 27.08.2020 deste ano, caso não seja adiada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Lei Geral de
2020-08-26T10:27:59+00:0026/08/2020|Notícias, Publicações|
Prevista para entrar em vigor em 27.08.2020 deste ano, caso não seja adiada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Lei Geral de
2020-08-25T18:38:09+00:0025/08/2020|Notícias, Publicações|
LGPD: Terceirização do encarregado/DPO é possível? Participe dos nossos grupos do
2020-08-22T14:01:20+00:0025/08/2020|Notícias, Publicações|
Uma nova concessão de crédito a empresas pode vir a ser disponibilizada em breve. Atualmente, o Governo Federal lançou programas que visam conceder, às empresas,
2020-08-24T14:07:22+00:0024/08/2020|Notícias, Publicações|
DP / RH / ADVOGADO TRABALHISTA / CONTADORES - Vocês estão atrasados para a atualização dessa semana!
2020-08-22T13:20:39+00:0024/08/2020|Notícias, Publicações|
Através da Portaria nº 19.492/20, o Governo Federal prorrogou por mais três meses o prazo para aquisição de crédito pelo PRONAMPE, criado pela Lei 13.999/20.
2020-08-22T18:45:06+00:0023/08/2020|Notícias, Publicações|
PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) - O tempo para adaptação da área trabalhista está se encerrando
2020-08-21T17:32:44+00:0023/08/2020|Notícias, Publicações|
O Governo Federal publicou a Resolução nº 59, para possibilitar a desburocratização do funcionamento das empresas de Microempreendedores Individuais. A partir de 01/09/2020, os MEIs
2020-08-21T16:37:47+00:0022/08/2020|Notícias, Publicações|
Está prevista, para ser discutida no Supremo Tribunal Federal, a redução de jornada para servidor com filho deficiente. Embora o julgamento da matéria envolva o
2020-08-21T12:08:00+00:0021/08/2020|Notícias, Publicações|
O Governo Federal sancionou a MP 944/20, convertendo-a na Lei 14.043/20, que institui um programa destinado à facilitação de crédito. A lei estabelece uma facilitação
2020-08-21T15:50:25+00:0020/08/2020|Notícias, Publicações|
Até dezembro de 2019, ao realizar a rescisão contratual com o empregado, por iniciativa do empregador, devia recolher à União um percentual equivalente a 10%