Mantido auto de infração lavrado contra empresa por falta de material de limpeza e de higiene
A Justiça do Trabalho manteve o auto de infração e a multa aplicada a uma empresa de ônibus de Divinópolis, de Minas Gerais, por não
2021-04-09T17:51:33+00:0011/04/2021|Notícias, Publicações|
A Justiça do Trabalho manteve o auto de infração e a multa aplicada a uma empresa de ônibus de Divinópolis, de Minas Gerais, por não
2021-04-09T14:45:49+00:0010/04/2021|Notícias, Publicações|
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um shopping a indenizar um ex-empregado em valores equivalentes ao auxílio emergencial que ele deixou de receber
2021-04-09T10:13:27+00:0009/04/2021|Notícias, Publicações|
Uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pelo TRT da 2ª
2021-04-07T17:36:19+00:0008/04/2021|Notícias, Publicações|
O Tribunal Regional do Trabalho reconhece a existência de vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa de entrega de refeições
2021-04-06T14:38:30+00:0007/04/2021|Notícias, Publicações|
O funcionário que trabalhou por 12 anos para o Supermercado, no Rio de Janeiro, tem direito a receber indenização por revista abusiva
2021-03-19T17:03:05+00:0006/04/2021|Preventivo Trabalhista, Vídeos|
Este vídeo, trata sobre "LGPD: Devemos enviar relação de empregados ao sindicato quando for solicitado?".
2021-03-19T16:10:54+00:0001/04/2021|Preventivo Trabalhista, Vídeos|
Este vídeo, trata sobre "Denúncias pela LGPD: aumento no quantitativo e alteração de formulário".
2021-03-26T13:48:20+00:0026/03/2021|Notícias, Publicações|
intimidade A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a, operadora de navios de cruzeiro, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma
2021-03-24T16:52:02+00:0025/03/2021|Notícias, Publicações|
A Justiça do Trabalho condenou um a empresa localizada na capital mineira a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada que assinou o termo de rescisão
2021-03-24T15:15:03+00:0024/03/2021|Notícias, Publicações|
Quando houver um acordo homologado entre a empresa e o sindicato dos empregados que permita o pagamento parcelado das verbas rescisórias, é indevida a multa