Trt-15 reconhece dispensa coletiva abusiva realizada pela latam
O TRT da 15ª Região, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
2020-10-27T16:50:15+00:0027/10/2020|Notícias, Publicações|
O TRT da 15ª Região, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, julgou pela procedência parcial de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
2020-10-26T14:59:06+00:0026/10/2020|Notícias, Publicações|
A 1ª turma do TRT-RN não reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma empregada que alegava falhas em pagamentos de verbas trabalhistas
2020-10-26T10:56:38+00:0026/10/2020|Notícias, Publicações|
Um trabalhador que inicialmente trabalhava com atividades externas na empresa, tendo sido readaptado para atividades internas, em razão de ter sofrido um acidente de trabalho,
2020-10-23T15:27:17+00:0025/10/2020|Notícias, Publicações|
A SD-I1 do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um trabalhador angolano com uma empresa que o contratou no Brasil para
2020-10-23T15:04:54+00:0024/10/2020|Notícias, Publicações|
A 4ª Turma do TRT-MG determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi vítima de tortura,
2020-10-23T14:56:01+00:0023/10/2020|Notícias, Publicações|
Uma empresa foi condenada por litigância de má-fé, por aceitar participar de audiência de instrução tele presencial e, no momento da sessão, impugnar sua realização.
2020-10-22T16:03:30+00:0022/10/2020|Notícias, Publicações|
A Justiça do Trabalho de SC concedeu a uma trabalhadora dos Correios o direito a cumprir jornada reduzida, sem redução salarial, para cuidar do filho
2020-10-22T12:23:57+00:0022/10/2020|Notícias, Publicações|
A 3ª Turma do TST, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, a uma trabalhadora que desenvolveu
2020-10-21T17:50:24+00:0021/10/2020|Notícias, Publicações|
O TST determinou a reintegração imediata de uma empregada que obteve o auxílio-doença acidentário seis meses após a dispensa. Por unanimidade, o colegiado deferiu a