Empresa terá de indenizar empregada que tinha pausas para ir ao banheiro vinculadas a remuneração
Vale destacar que a pratica vai contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso ao banheiro por
2021-07-28T17:58:17+00:0028/07/2021|Notícias, Publicações|
Vale destacar que a pratica vai contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso ao banheiro por
2021-07-23T14:18:52+00:0023/07/2021|Notícias, Publicações|
A culpa da empresa foi reconhecida por não ter provado o cumprimento das normas de segurança do trabalho e a instrução do falecido, por meio
2021-07-14T11:53:08+00:0014/07/2021|Notícias, Publicações|
O empregado que for submetido a qualquer situação prevista no artigo 483 da CLT, poderá requerer a rescisão indireta, onde as verbas serão devidas na mesma proporção de uma
2021-07-12T18:02:42+00:0012/07/2021|Notícias, Publicações|
A empresa afirmou que não oferecia treinamento para a atividade, mas apenas alertava para o perigo no manuseio do equipamento. Também informou não ter contratado
2021-07-12T10:07:19+00:0008/07/2021|Notícias, Publicações|
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2021-07-06T13:12:46+00:0006/07/2021|Notícias, Publicações|
Uma empregada que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser
2021-07-05T13:19:14+00:0005/07/2021|Notícias, Publicações|
A doméstica pediu o reconhecimento da relação de emprego doméstico após o término do contrato de trabalho, em abril de 2020, com o pagamento das
2021-07-02T14:32:54+00:0002/07/2021|Notícias, Publicações|
A recusa de um atestado só se justifica se ele for contrariado por junta médica. O empregado ficou pendurado pelo cinto de segurança, mas alegou que
2021-06-30T12:01:46+00:0030/06/2021|Notícias, Publicações|
Nem todo empregado que trabalha mais de 44 horas semanais tem direito a horas extras conforme previsto no artigo 62, inciso II, da CLT. Quem
2021-06-29T12:30:33+00:0029/06/2021|Notícias, Publicações|
Apenas suspeita COVID: O colaborador pode voltar ao trabalho se estiver sentindo-se bem?