Férias quitadas, mas não usufruídas, geram pagamento na forma simples
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizada por empregado da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR).
2020-07-20T12:51:23+00:0012/06/2020|Notícias, Publicações|
A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo ajuizada por empregado da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR).