Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece COVID-19 como doença ocupacional
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir
2021-04-14T09:32:22+00:0014/04/2021|Notícias, Publicações|
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2021-04-13T18:17:53+00:0013/04/2021|Notícias, Publicações|
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