TST Decide que atraso de salário gera dano moral presumido
Como regra geral, o direito ao recebimento de indenização por danos morais depende da prova da ocorrência do dano efetivo. No entanto, recentemente o
2020-10-13T15:25:19+00:0013/10/2020|Notícias, Publicações|
Como regra geral, o direito ao recebimento de indenização por danos morais depende da prova da ocorrência do dano efetivo. No entanto, recentemente o
2020-10-13T10:12:15+00:0013/10/2020|Notícias, Publicações|
Ao falarmos de revista no ambiente de trabalho, devemos estar atentos para a diferença existente entre a Revista Íntima e a Revista Pessoal, pois, a
2020-10-11T18:13:06+00:0012/10/2020|Notícias, Publicações|
Muito se fala em poder diretivo do empregador, mas você sabe o que é e quais são os seus limites? A previsão legal, está contida
2020-10-13T09:39:04+00:0012/10/2020|Notícias, Publicações|
Outubro Rosa é uma campanha anual realizada mundialmente em outubro, com a intenção de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama.
2020-10-11T16:17:06+00:0012/10/2020|Notícias, Publicações|
Diante do crescente aumento do trabalho via home office, em razão da pandemia decorrente do COVID -19, o MPT emitiu essa semana a nota técnica
2020-10-09T16:57:27+00:0011/10/2020|Notícias, Publicações|
Você sabia que dentre as várias obrigações do empregador, dentre elas está a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável? Nesse sentido, o
2020-10-07T12:24:31+00:0007/10/2020|Notícias, Publicações|
Gostaria de convidá-los para participarem do nosso Curso Presencial e com Transmissão ao Vivo - On-line no dia 26/10/2020 (Segunda-feira), sobre Tributação e Contabilização na
2020-10-05T16:25:08+00:0005/10/2020|Notícias, Publicações|
Vocês estão preparados para LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)? Entenda os principais impactos da Lei Geral de Proteção de Dados, com foco na
2020-10-05T11:30:08+00:0005/10/2020|Notícias, Publicações|
Com pouco menos de 1 mês de vigência, a Lei Geral de Proteção de Dados (Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) – LGPD,
2020-10-02T18:03:28+00:0004/10/2020|Notícias, Publicações|
A resposta é NÃO! Apenas o fato do empregado ter ajuizado uma Reclamação Trabalhista contra o seu empregador, durante a vigência do contrato de trabalho,